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Trabalhador chamado de “Xuxa” por cabelo louro receberá R$ 15 mil após sofrer homofobia no trabalho

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O ambiente de trabalho, que deveria ser espaço de respeito e segurança, se transformou em cenário de constrangimento e violência para um trabalhador que passou a ser alvo de ataques homofóbicos por parte de seus próprios superiores. Durante o período em que atuou em uma fabricante de automóveis, o funcionário ouviu piadas e insultos relacionados à sua orientação sexual e chegou a ser chamado de “Xuxa” pelos gestores, em referência ao cabelo loiro. As agressões, segundo testemunha ouvida pela Justiça, eram recorrentes e chegaram a ser utilizadas para desmerecer sua atuação profissional.

O caso ocorreu enquanto o trabalhador atuava como operador de processo industrial em uma fabricante de automóveis, entre março e julho de 2021. Segundo o relato apresentado à Justiça, as agressões eram frequentes e aconteciam tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp. Ele contou ainda que não chegou a formalizar uma denúncia interna porque outros funcionários também participavam das provocações. A única testemunha ouvida no processo confirmou o cenário de hostilidade e afirmou que as ofensas eram diárias, inclusive com superiores utilizando a orientação sexual do empregado para desmerecê-lo profissionalmente.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho já havia concluído que o trabalhador foi submetido a um ambiente ofensivo e constrangedor, fixando a indenização em R$ 15 mil. A empresa recorreu e alegou, entre outros pontos, que possuía canais internos para denúncias e regras de conduta para os funcionários. Para o relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, porém, a existência desses mecanismos não elimina a responsabilidade da empregadora quando comprovada a prática de atos ilícitos no ambiente de trabalho. “Restou suficientemente demonstrado que o Reclamante foi vítima de abalo aos seus direitos personalíssimos”, afirmou.

A empresa pediu a redução do valor, enquanto o trabalhador buscava aumentar a indenização. Ao analisar o caso, o relator considerou a gravidade das ofensas, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, concluindo que os R$ 15 mil eram proporcionais ao dano. Os demais integrantes da 8ª turma acompanharam o entendimento de forma unânime, mantendo a condenação. A decisão reforça que práticas de homofobia no ambiente profissional podem gerar responsabilização da empresa mesmo quando a vítima não utiliza os canais internos de denúncia.