A TV Record foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um jornalista que sofreu comentários homofóbicos durante o expediente, incluindo a expressão “bicha velha”. A decisão foi tomada pelo juiz substituto Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconheceu a ocorrência de discriminação no ambiente profissional. Para o magistrado, a emissora falhou ao não adotar medidas para impedir as ofensas, permitindo que comportamentos desrespeitosos atingissem a dignidade, a honra e a identidade do trabalhador.
Na ação, o editor de texto relatou ter enfrentado sobrecarga de trabalho, cobranças abusivas e manifestações homofóbicas por parte de superiores hierárquicos. Uma testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado comentários como “dá essa matéria para ele editar porque é sobre homossexual e ele vai entender melhor”. Também relatou ter ouvido o jornalista ser chamado de “bicha velha”, embora não tenha conseguido identificar o responsável pela ofensa. Segundo o depoimento, esse tipo de comentário era recorrente entre profissionais da pauta e da chefia, e o trabalhador demonstrava constrangimento diante das situações. A Record negou as acusações de assédio moral e homofobia.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que o fato de as manifestações serem tratadas como brincadeiras não elimina seu caráter discriminatório. O magistrado também considerou que mensagens eletrônicas cordiais apresentadas pela emissora não eram suficientes para desqualificar os relatos sobre as agressões verbais habituais. “A existência de comentários desrespeitosos e depreciativos relacionados à orientação sexual da parte autora, sem a adoção de medidas inibitórias pelo empregador, é situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e configura prática discriminatória atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”, afirmou. A decisão também levou em conta as diretrizes da Justiça do Trabalho para combater a discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero.
O jornalista também alegou que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento de burnout, depressão e ansiedade generalizada, solicitando o reconhecimento de doença ocupacional. Nesse ponto, porém, o pedido não foi acolhido: a perícia médica não identificou relação entre as enfermidades e o trabalho, nem incapacidade profissional decorrente de atividade ocupacional. O juiz esclareceu que a comprovação do assédio moral não significa, automaticamente, o reconhecimento de uma doença relacionada ao emprego. A indenização de R$ 20 mil foi fixada considerando a gravidade das ofensas, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.







