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Justiça do Distrito Federal nega pedido para suspender cotas trans na Universidade de Brasília

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A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido da associação Matria – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil para suspender a política de reserva de vagas para pessoas trans no vestibular da Universidade de Brasília. A iniciativa da universidade, que destina 2% das vagas dos cursos de graduação a candidatos e candidatas trans a partir do Vestibular 2026, segue válida após decisão que reforça a legalidade das ações afirmativas no ensino superior.

A associação havia questionado a medida sob o argumento de que a UnB teria criado uma nova modalidade de cota sem respaldo legal, baseada em critérios considerados subjetivos, o que violaria princípios como igualdade e moralidade administrativa. A ofensiva judicial, no entanto, não foi isolada: antes, a Matria já havia acionado a Justiça contra a Universidade Federal de Santa Catarina, a Universidade Estadual de Campinas e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, todas com políticas voltadas à inclusão de pessoas trans.

Ao negar a tutela de urgência, o juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível, destacou que não há ilegalidade na política adotada pela UnB e ressaltou a autonomia universitária prevista na Constituição para a criação de ações afirmativas. A decisão também afastou a tese de que a reserva de vagas se baseia exclusivamente em autodeclaração, lembrando que o modelo prevê comissões de verificação, em consonância com práticas já consolidadas em outras políticas de cotas.

O magistrado citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais que reconhecem a constitucionalidade de ações afirmativas semelhantes. Com isso, a política de cotas para pessoas trans na UnB permanece em vigor enquanto o processo segue em tramitação, aguardando a análise do mérito.