A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem garantir a cobertura de cirurgias de feminização facial realizadas por mulheres trans dentro do processo transexualizador. O colegiado manteve a determinação para que uma operadora autorizasse os procedimentos solicitados por uma beneficiária, reforçando que essas intervenções não podem ser classificadas como meramente estéticas ou excluídas da assistência médica.
O caso analisado envolvia uma paciente que já havia realizado cirurgia de redesignação sexual e recebeu indicação médica para procedimentos como reconstrução craniana, retirada do “pomo de adão” e rinoplastia reparadora. A operadora havia negado a cobertura alegando que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo e que a legislação permitiria a exclusão de procedimentos que não cumprissem determinados critérios.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o processo transexualizador faz parte de uma política de cuidado integral em saúde e lembrou que o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece a importância desses procedimentos para pessoas trans. Segundo a ministra, as cirurgias indicadas no caso não tinham objetivo estético, mas eram fundamentais para adequar as características físicas da paciente à sua identidade de gênero e preservar seu bem-estar psicológico.
“A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à autoafirmação do próprio indivíduo”, afirmou Nancy Andrighi. Para a magistrada, esses procedimentos contribuem para a prevenção do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social enfrentado por pessoas trans. A decisão também ressaltou que as cirurgias estão previstas no rol da ANS e possuem codificação na Tabela de Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS), consolidando o entendimento de que fazem parte dos cuidados necessários à saúde integral.










