A decisão da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, reacendeu o debate sobre o reconhecimento da violência contra pessoas trans no sistema de Justiça. Ao analisar o caso da morte de Alice Martins Alves, de 33 anos, a magistrada optou por desconsiderar as qualificadoras de feminicídio e de meio cruel. Em sua decisão, divulgada nesta quinta-feira (7/5), ela afirmou que “não há indícios de que a motivação do crime esteja vinculada ao contexto de transfobia”.
Alice foi brutalmente espancada na madrugada de 23 de outubro do ano passado, após consumir em uma pastelaria na região da Savassi, área nobre de Belo Horizonte. Segundo a denúncia, a agressão teria ocorrido depois que a vítima deixou o local sem pagar uma conta de R$ 22. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 9 de novembro. O principal acusado, Arthur Caique Benjamin de Souza, trabalhava no estabelecimento e agora será submetido a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, a juíza argumentou que, embora o caso cause indignação pela desproporcionalidade da violência, não há comprovação de que Alice tenha sido agredida em razão de sua identidade de gênero. “Apesar de causar muita indignação, uma pessoa ser agredida por valor tão ínfimo, que dificilmente causaria abalo na situação financeira de alguém, diante da situação apresentada, não vislumbro nos autos comprovação de que Alice tenha sido agredida em razão da sua condição de mulher trans, e sim em razão de um motivo que causa tanta tristeza quanto, que seria prejuízo financeiro insignificante”, afirmou. A magistrada também sustentou que testemunhas “consignam elementos acerca da índole do acusado, afirmando, inclusive, que o acusado foi criado por seu tio, que é homoafetivo e que Arthur jamais apresentou qualquer conflito relacionado a essa temática”.
Apesar de reconhecer que o réu teria se referido a Alice no masculino durante as agressões, a juíza avaliou que “o fato de o acusado se referir a Alice através do gênero masculino não atrai para o fato a pecha de crime de ódio, que necessita de maiores e mais gravosos elementos para a sua configuração”. Ela também afastou a qualificadora de meio cruel, afirmando que “o meio cruel […] não decorre da simples repetição de golpes ou disparos”, e que não há provas de comportamento marcado por sadismo. A decisão ainda revogou a prisão preventiva de Arthur, que passará a responder em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. No mesmo processo, o garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo foi impronunciado por falta de provas de participação direta no crime.










