Uma lei de Londrina (PR) que impede pessoas trans de participarem de competições esportivas municipais pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma nesta sexta-feira (7), durante julgamento no plenário virtual da Corte. Os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos, e a análise está prevista para terminar em 18 de agosto.
A legislação foi levada ao STF por três entidades que atuam na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+: a Aliança Nacional LGBTI, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e a Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Intersexos. Para Zanin, a proibição não se limita a impedir a participação em torneios: ela acaba restringindo o acesso de pessoas trans a espaços de convivência, integração social, formação educacional, desenvolvimento pessoal e até oportunidades profissionais relacionadas ao esporte.
No voto, o ministro afirmou que a exclusão estabelecida pela lei ultrapassa os limites impostos pela Constituição. “Tal proibição esbarra em limites estabelecidos pelo próprio Estado Democrático de Direito, em afronta direta à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo, enquanto fundamentos da República”, escreveu. Zanin também destacou que a medida contraria um dos objetivos fundamentais do país: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos e discriminação.
O relator reconheceu que entidades esportivas têm autonomia para definir critérios de participação e elegibilidade em suas respectivas modalidades. Essa liberdade, porém, não permite a criação de regras que desrespeitem direitos fundamentais, segundo o ministro. Para Zanin, os critérios adotados no esporte precisam estar de acordo com a Constituição Federal. O julgamento segue aberto no plenário virtual do STF, e a decisão dos demais ministros deverá definir o futuro da lei municipal de Londrina.










