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Influenciadora denuncia agressão e afirma ter sido vítima de transfobia em bar no Maranhão: “Deu um murro na minha boca”

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A influenciadora digital Léa Reis usou as redes sociais para denunciar um episódio de violência que, segundo ela, foi marcado por transfobia. Natural do Ceará, a criadora de conteúdo contou que foi agredida dentro de um bar em Balsas, no sul do Maranhão, na noite do último sábado (8). Abalada, Léa relatou que levou dois socos no rosto de uma mulher que, até aquele momento, ela afirmou não conhecer.

“Eu sofri uma transfobia que eu nunca pensei na minha vida”, declarou ao compartilhar o caso com os seguidores. Segundo o relato da influenciadora, ela estava na cidade para participar do casamento de uma de suas melhores amigas e decidiu sair com amigos após a cerimônia para conhecer um pouco mais de Balsas. No bar, porém, a noite terminou em violência. Léa contou que foi surpreendida pela mulher e atingida duas vezes na boca. “Ela simplesmente só deu um murro na minha boca e deu outro murro na minha boca. Quando eu vi, eu estava sangrando”, afirmou. Em imagens publicadas nas redes, ela mostrou a roupa que usava e relatou que ficou com as mãos ensanguentadas após os golpes. Pessoas que estavam no estabelecimento teriam se aproximado para ajudá-la.

Ainda bastante assustada com o que havia acontecido, Léa afirmou que ficou preocupada com possíveis consequências depois de expor o caso publicamente. Ela também reforçou que não conhecia a mulher apontada como autora da agressão nem as pessoas que a acompanhavam no bar. Para a influenciadora, o episódio não pode ser tratado como uma simples briga e precisa ser esclarecido pelas autoridades. “Eu fui agredida brutalmente. Todo mundo que estava lá ficou chocado. […] Eu quero justiça”, declarou. No domingo (9), um dia após o episódio, Léa registrou um boletim de ocorrência e passou a cobrar a apuração do caso.

A mulher apontada como autora das agressões, a servidora pública Écilla Ahuad Miranda, de 37 anos, apresentou uma versão diferente e afirmou, em nota ao g1, que ela e o marido teriam sido vítimas de importunação sexual antes do episódio. Em entrevista à TV Mirante, porém, a delegada Ana Marisa Barbat afirmou que as imagens de segurança analisadas pela Polícia Civil não mostram qualquer interação anterior que sustente essa justificativa. Segundo a investigação, as gravações confirmam a agressão física, mas ainda não permitem concluir se houve motivação transfóbica. “Até o momento, com os elementos informativos colhidos, não é possível definir se houve transfobia ou não por parte da autora das lesões”, explicou a delegada. Écilla ainda não havia prestado depoimento e deverá ser ouvida durante o andamento das investigações.

Veja as notas na íntegra

Nota de Écilla Ahuad Miranda

“Nota Pública de Esclarecimento — Caso em Balsas/MA

Diante dos vídeos e alegações que circulam nas redes sociais, venho a público prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos ocorridos em 08 de agosto de 2026. Ressalto que não possuo perfis em redes sociais, razão pela qual memanifesto por meio desta nota oficial.

Sou servidora pública, mulher de 37 anos, mãe de duas filhas e casada. Ao longo de toda a minha vida, sempre pautei minha conduta pela ética, respeito e idoneidade, jamais me envolvendo em qualquer tipo de confusão ou litígio.

No dia de ontem, participava de um momento de comemoração acompanhada de meu esposo, quando fomos vítimas de crime de importunação sexual. O ato foi praticado por uma pessoa que, visualmente, se apresentava como mulher. Reagi de forma imediata diante da grave violação à nossa integridade e intimidade.

Repudio veementemente qualquer forma de preconceito ou discriminação. Contudo, não posso aceitar que uma reação legítima a uma agressão sexual seja distorcida para construir uma narrativa inverídica. Os ataques e linchamentos virtuais que venho sofrendo baseiam-se em versão parcial dos fatos. Todas as provas e o devido contexto legal serão apresentados e rechaçados judicialmente em momento oportuno, onde a verdade prevalecerá sobre julgamentos precipitados.

Agradeço o apoio de todos que me conhecem e reitero meu compromisso com a verdade e a justiça.

Balsas/MA, 09 de agosto de 2026.

ÉCILLA AHUAD MIRANDA — Declarante

JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO — OAB/MA 8.712″

Nota do Agrobar

“O Agrobar lamenta o ocorrido no último sábado (8), na unidade de Balsas (MA), e informa que já está colaborando com as autoridades responsáveis pela apuração do caso, fornecendo todas as informações necessárias para contribuir com o esclarecimento dos fatos.

A unidade reforça que repudia qualquer forma de violência e que acompanha o andamento das investigações conduzidas pelas autoridades competentes”.

Nota da assessoria jurídica de Léa Reis

“A COSTA & SOUSA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, na qualidade de assessoria jurídica de LÉA REIS, vem a público, de forma objetiva, prestar os seguintes esclarecimentos:

1. A nossa constituinte foi vítima de covarde agressão física, motivada por preconceito de identidade de gênero (transfobia). O caso foi imediatamente formalizado perante a autoridade policial, com o registro do boletim de ocorrência e a realização do exame de corpo de delito, encontrando-se sob rigoroso acompanhamento criminal desta assessoria.

2. A transfobia não é opinião: é crime. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADO 26 e MI 4733), as condutas transfóbicas são equiparadas ao crime de racismo (Lei nº 7.716/1989), infração inafiançável e imprescritível. A agressão sofrida configura, ainda, o crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal), agravado pela motivação discriminatória.

3. Esta assessoria está monitorando e catalogando toda e qualquer manifestação ofensiva dirigida à ofendida — inclusive em redes sociais e ainda que praticada sob perfil falso ou anônimo. Comentários caluniosos, difamatórios, injuriosos ou de conteúdo discriminatório constituem ilícitos civis e penais autônomos e serão objeto de apuração.

4. Os autores dessas manifestações serão identificados — inclusive mediante requisição judicial de dados de conexão e cadastro aos provedores — e responsabilizados nas esferas cível (reparação por danos morais, arts. 186, 187 e 927 do Código Civil) e criminal. Conforme o recente entendimento do STF (Temas 533 e 987, de 2025), as plataformas digitais respondem pela manutenção de conteúdo ilícito e ficam obrigadas à sua remoção mediante simples notificação extrajudicial, medida que já está sendo adotada.

5. A ofendida é pessoa de conduta pacífica e ordeira, que jamais ofendeu quem quer que seja. Não se admitirá que a sua exposição pública seja convertida em licença para a prática de crimes contra a sua honra e a sua dignidade.

6. Ficam, desde já, advertidos os responsáveis por ofensas pretéritas e futuras de que todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas, sem qualquer tolerância, reservando-se à ofendida o direito à integral reparação e à responsabilização penal de cada autor”.