A disputa em torno da participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ ganhou uma nova dimensão nesta semana e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Municipal 13.574/2026, de Sorocaba, no interior de São Paulo, que impede menores de 18 anos de participar da manifestação, passou a ser questionada na mais alta instância do Judiciário brasileiro. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que pedem a suspensão da norma. O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux e pode ter repercussão para outras cidades que promovem eventos semelhantes.
A legislação estabelece que crianças e adolescentes não podem participar da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e atribui a responsabilidade pelo cumprimento da medida a organizadores, patrocinadores, pais e responsáveis. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil para os responsáveis pela organização do evento e de R$ 5 mil para pais ou responsáveis pelos menores. Em caso de reincidência, as penalidades são dobradas e o alvará do evento pode ser cassado. A norma também determina o acionamento do Conselho Tutelar quando a presença de menores for identificada.
A tentativa de barrar a medida, no entanto, começou antes da chegada do caso ao Supremo. Pouco depois da aprovação da lei pela Câmara Municipal, o PSOL e a Associação da Parada de Vinhedo recorreram à Justiça, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu temporariamente a aplicação da regra. Agora, as entidades que acionaram o STF sustentam que a norma é discriminatória e invade uma competência que não seria do município, já que trata de matéria relacionada ao direito civil, cuja legislação cabe à União. As organizações também argumentam que não há restrições equivalentes para outros eventos públicos frequentados por crianças e adolescentes, como o Carnaval, além de apontarem possíveis violações às liberdades de expressão, reunião e manifestação.
A discussão ganha ainda mais peso porque o Supremo já analisa uma legislação semelhante aprovada no Amazonas, que prevê multas de até R$ 10 mil por hora de exposição e foi justificada pelo risco de contato de menores com nudez e conteúdo erótico. Até o momento, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade da medida, faltando apenas um voto para formar maioria nesse sentido. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Em Sorocaba, a 19ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ está prevista para 30 de agosto, na Praça Frei Baraúna, enquanto outras capitais e cidades brasileiras também se preparam para suas próprias manifestações. Uma eventual decisão do STF poderá, portanto, ultrapassar os limites do município paulista e estabelecer parâmetros nacionais sobre os limites que governos locais podem impor à participação de menores em manifestações LGBTQIA+.










