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Homem dizia que relação homoafetiva era de “amizade e colaboração”, mas Justiça reconhece união estável em SC

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Créditos: iStock

A Justiça de Santa Catarina reconheceu judicialmente a relação afetiva mantida por dois homens durante quase uma década, encerrada em janeiro de 2017. O caso tramitou na 1ª Vara da comarca de Penha, no litoral do estado, e terminou com o reconhecimento da união estável homoafetiva que existiu entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Durante o processo, um dos homens negou que tivesse mantido uma relação amorosa com o outro, classificando o vínculo entre eles como apenas “amizade e colaboração”.

A versão, porém, não prevaleceu diante das evidências reunidas no processo. A análise feita pela Justiça levou em conta uma série de registros que, em conjunto, apontaram para uma rotina compartilhada e para a construção de uma vida em comum. Entre os elementos apresentados estavam fotografias de viagens, encontros familiares e comemorações, além de conversas, comprovantes de endereço, pagamentos, registros de investimentos e documentos relacionados ao patrimônio. Os dois também teriam atuado juntos em negócios, incluindo a criação de um empreendimento turístico e a aquisição e reforma de imóveis.

Para a magistrada responsável pelo caso, a documentação demonstrou uma convivência “contínua e duradoura”, acompanhada de divisão de despesas, responsabilidades domésticas e planejamento conjunto. As mensagens analisadas também indicaram manifestações de afeto entre os dois e projetos pensados para a vida a dois. A sentença ressaltou ainda que a falta de conhecimento da relação por parte de determinados familiares não é, isoladamente, motivo suficiente para descaracterizar uma união estável quando o restante das provas aponta em sentido contrário.

O reconhecimento do vínculo teve consequências diretamente sobre o patrimônio construído durante os anos de convivência. A Justiça determinou a dissolução da união e a divisão dos bens adquiridos de forma onerosa no período, incluindo apartamento, vaga de garagem, móveis, eletrodomésticos, equipamentos e bens ligados ao empreendimento turístico mantido pelos dois. Patrimônios anteriores ao início da relação, em outubro de 2007, e aqueles pertencentes a terceiros ficaram fora da partilha. A decisão também rejeitou pedidos de condenação por litigância de má-fé, por não identificar uma tentativa deliberada de distorcer os fatos ou utilizar o processo de maneira abusiva.