A Prefeitura de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, sancionou uma lei que garante o respeito ao nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em lápides, jazigos e documentos relacionados a serviços funerários municipais. A legislação, publicada nesta terça-feira (13) em uma edição extra do Diário Oficial do município, estabelece que a identidade de gênero das pessoas seja respeitada também após a morte. O descumprimento das regras poderá resultar em multa de R$ 16.210, valor equivalente a dez salários mínimos em 2026.
A Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP). A norma determina que órgãos e entidades da administração pública municipal utilizem o nome social nos procedimentos de sepultamento, cremação, tanatopraxia — técnica de conservação temporária do corpo — e demais serviços relacionados. A medida também contempla documentos e registros administrativos, mesmo quando o nome social for diferente daquele que consta na documentação civil da pessoa falecida.
O texto estabelece ainda que as lápides e os jazigos devem exibir exclusivamente o nome social, permitindo que familiares solicitem sua inclusão nos sistemas de informação dos estabelecimentos responsáveis pelos serviços funerários. Durante as cerimônias de despedida, incluindo velórios, sepultamentos e cremações, também deverão ser respeitadas a aparência e as vestimentas utilizadas pela pessoa trans ou travesti ao final da vida. A legislação, porém, prevê uma restrição: o procedimento não poderá ser solicitado nos casos em que a pessoa tenha retificado o registro civil ainda em vida.
Além da penalidade financeira, a lei determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao financiamento de políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas trans e de combate à transfobia em Campo Grande. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que suas disposições sejam aplicadas às mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2026.







