Supermercado do DF é condenado em 50 mil por demitir funcionário portador de HIV

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A justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercado do Distrito Federal reintegre um empregado portador de HIV demitido em 2009. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve, por unanimidade, a condenação pela dispensa discriminatória, informa o site Metrópole.

Para o relator do acórdão, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, o tratamento discriminatório é repudiado pelo ordenamento jurídico por ofender o princípio expresso no artigo 7º da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão, mas o processo corre em segredo de Justiça. “Nas relações de trabalho, não obstante seja o empregador proprietário do negócio, (…), o poder por ele exercido não é despótico, nem garante conduta tendente a promover qualquer discriminação contra os seus empregados”.

Segundo a publicação, o empregado foi contratado em 2009 e, em fevereiro de 2013, foi diagnosticado portador do vírus HIV, por meio de exames de rotina realizados a pedido do médico fornecido pela rede de supermercados. Sem a autorização, o médico informou aos prepostos da empresa a doença detectada e, a partir de então, o trabalhador alegou ter sofrido vários remanejamentos pelos setores do supermercado. Relatou ainda que foi humilhado.

O trabalhador, que não teve o nome divulgado, deverá ser readmitido, receber o pagamento dos salários e demais verbas referentes aos quatro anos em que ficou afastado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Felipe Sousa

Felipe é redator do Pheeno! Focado em explorar cada vez mais a comunicação em tempos de redes sociais, o carioca de 25 anos divide seu tempo entre o trabalho e a faculdade de jornalismo, sempre deixando espaço para o melhor da noite carioca!

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