Empresa é condenada por obrigar funcionária trans a usar banheiro de deficientes
Uma mulher transgênero, que não teve o nome divulgado, foi indenizada em Minas por ter sido proibida pela empresa em que prestava serviços de usar os banheiros no local de trabalho. O valor definido foi de R$ 15 mil. A decisão é da semana passada, mas foi divulgada nesta segunda-feira (05/03) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Na decisão, o juíz Leonardo Tibo Barbosa Lima, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, em Formiga, no Centro-Oeste do estado, considerou que a trabalhadora foi vítima de discriminação por gênero e de assédio moral. De acordo com o relatado na ação, a mulher sofria “constantes humilhações no trabalho” feitas por colegas e pelo encarregado. Ela era empregada de uma empresa de montagens industriais e estava trabalhando na execução de uma obra em uma siderurgia, em razão de contrato de prestação de serviços celebrado entre as empresas.
Ainda de acordo com ação, a empresa proibiu a mulher de usar o sanitário “por inexistência de sanitário específico”. Ela mesmo estando com o registro civil alterado e com características femininas, não podia utilizar as instalações do sanitário das mulheres. Para o espaço utilizado pelos homens o argumento era de haveria reclamação. Na sentença, o juiz, além de acolher o pedido da vítima, ainda discorreu sobre a necessidade de respeito ao gênero e a necessidade dos empregadores serem obrigados a “respeitar a pessoa, tratando-a de acordo com a identidade manifesta”.
O juiz frisou que as empresas, a empregadora e a tomadora de serviços, não fizeram nenhum gesto no sentido de orientar os funcionários para o tratamento da mulher. E mais: apesar da mudança do nome, judicialmente autorizado e realizado, a empresa usava no crachá o nome masculino da mulher.