Casal lésbico consegue na Justiça o direito de registrar filho com dupla maternidade no DF

Um casal de lésbicas conseguiu o direito na Justiça de registrar o filho com dupla maternidade cerca de um ano e meio após o nascimento. Segundo informações do portal Metrópoles, por decisão da 3ª Vara de Família de Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a criança gerada por meio de uma inseminação caseira terá o nome das duas mães na certidão de nascimento.

De acordo com a decisão, o juiz Antônio Fernandes da Luz acolheu o parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ao reconhecer que a relação da família vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade. “No caso, existem os requisitos necessários para reconhecer a maternidade afetiva”, afirmou o magistrado. “Atualmente, só é possível registrar um filho no nome de dois pais ou duas mães, sem ação judicial, de filhos gerados através de reprodução assistida realizado em clínicas especializadas e nos casos de adoção”, frisou.

Ainda encontramos muita dificuldade para fazer valer os direitos da população LGBTI+, em razão de não termos nenhuma lei que nos proteja. Atualmente, contamos somente com a jurisprudência e alguns provimentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], o que nos faz ainda ter que ajuizar ações para fazer valer o direito”, disse Cintia Cecílio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que atuou no caso ao lado da advogada Bárbara Fortes. Parabéns para as mamães!

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Felipe Sousa

Felipe é redator do Pheeno! Focado em explorar cada vez mais a comunicação em tempos de redes sociais, o carioca de 25 anos divide seu tempo entre o trabalho e a faculdade de jornalismo, sempre deixando espaço para o melhor da noite carioca!

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