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Primeira militar trans das Forças Armadas Brasileiras obtém na Justiça direito de se aposentar como subtenente

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que Maria Luiza da Silva, primeira mulher transexual a fazer parte dos quadros da Força Área Brasileira (FAB), o direito de se aposentar no cargo de subtenente, último posto da carreira militar no quadro de praças.

O colegiado havia negado o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reformar a decisão do relator, ministro Herman Benjamin, que entendeu que a militar foi posta em reserva de forma prematura e ilegal após ter realizado cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o ministro, “foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação“. “Não há dúvida, assim, de que a agravante (Maria Luiza) foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade“, ponderou, o relator na ocasião. Maria Luiza foi obrigada a se aposentar das funções depois de 22 anos de serviço, por ser considerada “incapaz“, após realizar a cirurgia de redesignação sexual. Há 21 anos, ela lutava na Justiça para conseguir as promoções às quais teria direito se tivesse sido permitida a trabalhar.

A Aeronáutica a considerou incapaz para o serviço militar com base no artigo 108, inciso VI, da Lei 6.880/1980, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva e permanente para os integrantes das Forças Armadas acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar. Com a confirmação da decisão, a militar tem o direito de permanecer no imóvel funcional da FAB até que seja estabelecida a aposentadoria integral como subtenente, com determinação de reembolso da multa por ocupação irregular imposta a ela pela Aeronáutica.

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