Concurso Público policial do Rio Grande do Sul oferece cotas para trans com salário inicial de R$ 8.500

O edital de concurso público da Superintendência de Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe RS) foi lançado recentemente e um quesito chamou a atenção: o certame prevê cotas para pessoas trans entre as vagas ofertadas. Com informações do portal Direção Concursos.

De acordo com o edital, estão reservadas 1% do total de vagas de cada cargo previsto. Esse percentual será assegurado às pessoas trans. Os candidatos devem se atentar às determinações previstas no edital do concurso. Segundo o documento, o candidato que se autodeclarou como pessoa trans, caso aprovado e classificado para as demais etapas, será convocado para submeter‐se ao processo verificação da veracidade da autodeclaração, promovida por uma comissão especial, que será divulgada através de edital específico.

Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa trans e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. O concurso oferece, ao todo, 80 vagas para os cargos de Agente Penitenciário AdministrativoAgente Penitenciário e Técnico Superior Penitenciário (níveis superior e médio). As provas objetivas estão previstas para o dia 27 de março de 2022. Os salários iniciais podem chegar até R$ 8.500,00. As inscrições vão até o dia 14 de fevereiro. Para concorrer a uma vaga clique aqui.

No Processo Verificação da Veracidade da Autodeclaração, serão observados os seguintes aspectos

  • a) a informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de Pessoa Trans;
  • b) o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;
  • c) a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros); e
  • d) a escuta de relato da transição do candidato nos casos em que a comissão avaliar necessário.

A auto declaração pode ser desconsiderada quando

a) Quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) Quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Trans do candidato;
c) Quando o candidato não comparecer no ato de verificação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Trans.

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Felipe Sousa

Felipe é redator do Pheeno! Focado em explorar cada vez mais a comunicação em tempos de redes sociais, o carioca de 25 anos divide seu tempo entre o trabalho e a faculdade de jornalismo, sempre deixando espaço para o melhor da noite carioca!

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