Em Santa Catarina, pessoas trans poderão se aposentar de acordo com o sexo retificado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular do tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Aprovado no dia 7 de janeiro, a decisão foi uma resposta à consulta formulada pelo Instituto de Previdência de Itajaí, no Vale, sobre casos de servidores que passaram por transição de gênero e alteraram a identidade na certidão de nascimento.

Foi um demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura em nota ao G1. No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria. “É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial“, informou.

A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu idade minima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de um tempo mínimo de contribuição. Com a decisão, homens trans vão se aposentar mais tarde do que o esperado antes da retificação. E mulheres trans, mais cedo. “Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual. Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humana em primeiro lugar“, disse a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes.

Desde 2018, seguindo orientação do STF, uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu) pode solicitar a alteração de seu registro civil, mudando o nome e o gênero. De acordo com a decisão, isso pode ser feito mesmo se a pessoa não tiver se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Para isso, a solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.

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Felipe Sousa

Ariano e carioca, Felipe tem 31 anos e há mais de 10 é redator do Pheeno. Apaixonado por explorar a comunicação no cenário dinâmico das redes sociais, ele se dedica a criar conteúdos que refletem a diversidade e a vitalidade da comunidade LGBTQIAPN+. Entre uma notícia e outra, Felipe reserva tempo para aproveitar o melhor da vida diurna e noturna carioca, onde encontra inspiração e conexão com sua cidade.

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