Dona de salão é condenada em R$ 10 mil por negar atendimento a trans: “Só mulheres de verdade”
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a proprietária de um salão de beleza em Belo Horizonte a indenizar uma mulher transexual em R$ 10 mil, por danos morais, após negar atendimento motivado por transfobia. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG, foi anunciada nesta quinta-feira (29/06) e ainda cabe recurso.
Em junho de 2018, a cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure. A recepcionista do estabelecimento informou que não poderia realizar o atendimento, pois ali só eram atendidas mulheres. Diante disso, a cliente explicou sua condição de trans. A funcionária chamou a dona do salão que, como consta na ação, tratou a consumidora de forma ríspida e chegou a colocá-la para fora do estabelecimento, dizendo que ali eram recebidas as “mulheres de verdade”. Já do lado de fora, a vítima filmou a dona do salão comentando o caso e rindo da situação com outras clientes e funcionárias.
A Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada e registrou o Boletim de Ocorrência como crime de transfobia. Em setembro de 2018, uma ação judicial foi ajuizada, e o juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível da capital, acolheu os argumentos e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. A condenada recorreu da situação, alegando que a cliente estava vestida com roupas masculinas e que não tinha horário disponível naquele dia, por isso recusou o atendimento.
No entanto, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a sentença de primeira instância. Segundo o magistrado, o salão de beleza é um estabelecimento privado, porém, de caráter público. Logo, os consumidores que frequentam o espaço estão sob a proteção da legislação consumerista. Além disso, o juiz também considerou a garantia do princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana e a proteção às minorias.