Denunciada por transfobia, Andressa Urach é condenada a pagar R$ 15 mil para modelo
A Justiça paulista condenou Andressa Urach em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil à modelo transexual Viviany Beleboni, que ficou famosa em 2015 por representar Jesus Cristo em uma encenação durante a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo.
Em 2020, Urach compartilhou uma imagem da modelo trans Viviany Beleboni em suas redes sociais com a legenda “O mundo tem afrontado Deus“. Na foto, a artista interpretava a crucificação de Jesus, simbolizando a violência contra os LGBT’s ao longo da história. “Você achou que essa conta não chegaria ao Brasil?! (…) O mundo tem estado muito mais podre que antes do dilúvio (…) Que Deus tenha misericórdia de nós”, publicou Urach na época. Além da foto de Viviany, a modelo também destacou uma encenação de Jesus e Satanás em uma escola de samba e um cartaz do programa ‘Porta dos Fundos‘.
À Justiça, a modelo transexual explicou que se sentiu ofendida com os comentários discriminatórios e pediu uma indenização de R$ 104,5 mil. Por outro lado, a ex-participante de “A Fazenda” justificou que não agiu com preconceito e que seu argumento foi completamente religioso. “Jesus Cristo crucificado é o símbolo máximo dos cristãos (…) [Viviany] ofendeu o ápice da sacralidade dos cristãos“, disse Urach.
Em setembro do ano passado, Urach foi condenada em primeira instância. O juiz Fabio Pimenta disse na decisão que a mensagem estava carregada de preconceito. “Ainda que não gostasse das representações artísticas, direito que ela tem, não podia agir de forma ofensiva contra uma parcela da população que não deve ser recriminada e ridicularizada, exposta falsamente como causadora dos males e de uma tragédia que vitimou milhares de brasileiros, tão somente por força de sua orientação sexual ou de gênero”, declarou na sentença.
Não satisfeita com o valor, Urach recorreu na Justiça e conseguiu derrubar o valor da indenização para R$ 15 mil, apesar de não ter escapado da condenação. De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, o desembargador Miguel Brandi, responsável pelo caso, ajuizou que “o valor é suficiente para cumprir seu aspecto pedagógico”.