TJ da Paraíba condena homem por homofobia contra irmã: “Sapatão e chupa charque”
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) condenou um homem por injúria homofóbica contra sua própria irmã, enquadrando o crime como injúria racial qualificada, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso ocorreu em Campina Grande/PB, onde, durante uma discussão acalorada, o acusado insultou a vítima com expressões ofensivas como “sapatão” e “chupa charque”.
A vítima, que foi adotada pela família, também foi alvo de comentários discriminatórios sobre sua condição de filha adotiva, o que intensificou o conflito. Sentindo-se ameaçada, ela registrou um Boletim de Ocorrência. O processo foi julgado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, onde o réu admitiu as ofensas, justificando seu comportamento como um ato de desespero.
Inicialmente, o acusado foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, pena que foi substituída por restrições de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade. No entanto, ao revisar o caso, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou a gravidade da situação, considerando a injúria homofóbica como uma forma de racismo, conforme entendimento do STF. “É preciso destacar que o STF entendeu que a homofobia é forma de racismo e por consequência, a injúria homofóbica passa a ser enquadrada como injúria racista qualificada por homofobia”, ressaltou ele.
A decisão do desembargador reforça a importância de combater todas as formas de discriminação, equiparando a homofobia ao racismo e tratando-a com a seriedade devida. Embora a pena inicial tenha sido ajustada para 1 ano e 20 dias de reclusão, além de 24 dias-multa, o caso representa é importante na jurisprudência brasileira, reafirmando o compromisso da Justiça em proteger os direitos da comunidade LGBTQIAPN+ e punir rigorosamente aqueles que praticam a discriminação.