Justiça condena sugar daddy após calote em garoto de programa contratado para vídeo chamadas
A 35ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve a condenação de um empresário de Botucatu a pagar R$ 2.650 a um garoto de programa de Mairinque, em um processo por serviços sexuais prestados pela internet. A decisão foi publicada na terça-feira (1º) e ainda cabe recurso. O caso, que começou em 2020, envolveu um contrato verbal entre as partes para a realização de serviços virtuais, incluindo chamadas de vídeo. O estudante, que movia a ação, inicialmente solicitou R$ 15.395,90, alegando que o empresário devia valores mensais, além de um celular que teria sido prometido.
De acordo com os autos do processo, o empresário teria contatado o estudante através de um aplicativo e, a partir daí, firmaram um acordo informal para a prestação de serviços sexuais via videoconferência. O valor acertado para que o rapaz estivesse disponível online diariamente era de R$ 2 mil por mês. Além disso, o empresário prometeu um celular de aproximadamente R$ 9 mil como parte do acordo. O estudante também afirmou que, a pedido do empresário, envolveu outro profissional em uma videoconferência, embora a Justiça tenha considerado que não houve provas suficientes para confirmar esse fato específico.
“Me chamou no aplicativo e me ofereceu tantas coisas. Fiz tudo que ele [réu] pediu, todos os desejos. Até mesmo expus uma pessoa por chamada de vídeo. Estava à disposição dele o tempo todo. Fiquei muito bravo, desesperado e acabei me frustrando”, disse o estudante, que não quis se identificar, ao g1.
O empresário, por sua vez, negou que os serviços tenham sido prestados, argumentando que a condenação representaria um “enriquecimento sem causa”. No entanto, ele admitiu ter trocado mensagens com o estudante, embora tenha afirmado que nunca chegaram a se encontrar pessoalmente. A relatora do caso, no entanto, destacou que as mensagens e chamadas de vídeo entre as partes evidenciam que parte dos serviços acordados foi de fato consumida de forma virtual.
A sentença inicial, proferida pela 3ª Vara Cível de Botucatu, foi apenas parcialmente favorável ao estudante, resultando no valor de R$ 2.650 a ser pago pelo empresário. Ambas as partes recorreram da decisão, mas o tribunal manteve o valor determinado.