Ministro Kassio Nunes anula condenação de Marco Feliciano por ataques à Parada LGBTQ+ de SP
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quarta-feira (18/12), a sentença da Justiça de São Paulo que havia condenado o deputado bolsonarista Marco Feliciano (PL-SP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação foi motivada por críticas feitas por Feliciano à performance da atriz transexual Viviany Beleboni durante a Parada LGBTQ+ de São Paulo, em 2015. Na ocasião, Viviany desfilou crucificada como parte de um protesto contra o aumento das mortes de LGBTs no Brasil. O deputado classificou o ato como uma “blasfêmia” e pediu a proibição do evento, além de manifestar publicamente sua oposição a outras manifestações que, segundo ele, profanavam símbolos cristãos.
A decisão da 33ª Vara Cível de São Paulo, que determinou o pagamento de indenização e o bloqueio de valores de Feliciano, foi contestada pelo deputado, que levou o caso ao STF. Marco Feliciano argumentou que a sentença violava os princípios da liberdade religiosa e de expressão, direitos que, segundo ele, foram previamente estabelecidos pelo Supremo. Em sua defesa, o parlamentar afirmava que suas manifestações eram legítimas expressões de opinião e que a condenação representava um ataque ao seu direito de se expressar sobre questões de fé.
O ministro Kassio Nunes Marques acatou o argumento do deputado e anulou a decisão da Justiça paulista. Para o ministro, a sentença não apresentou elementos suficientes para caracterizar as declarações de Feliciano como abuso da liberdade de expressão ou discurso de ódio. Kassio destacou que o deputado agiu dentro de seu direito e “apenas expressou sua indignação sobre os diversos atos públicos inseridos — conforme entende — num contexto amplo de afronta a símbolos cristãos”.
Ele ressaltou o direito ao proselitismo religioso e escreveu que que a manifestação de discurso de ódio “não pode ser confundida com a mera opinião desfavorável, que encontra guarida no espaço inviolável da consciência de cada indivíduo”. “O pluralismo que caracteriza nossa sociedade exige de cada cidadão tolerância às diversas formas de viver e de pensar. Tolerância, contudo, não se confunde com concordância forçada, pois, numa democracia, reserva-se às diversas correntes de pensamento o direito de se contraporem umas às outras e de expressarem sua desaprovação a determinadas ideias e comportamentos”, disse o ministro em sua decisão, contra a qual ainda cabe recurso.