Justiça reconhece demissão discriminatória de funcionário com HIV após exposição forçada
A Justiça do Trabalho da Bahia condenou a Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF-SUS) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um trabalhador demitido de forma discriminatória após revelar ser soropositivo. De acordo com o portal Correio 24 Horas, a revelação aconteceu durante uma reunião institucional com gestores, sob pressão para justificar faltas, atestados médicos e a necessidade de ser realocado em função sem contato direto com o público, durante a pandemia de covid-19.
Após a exposição forçada de sua condição de saúde, o profissional relatou ter sido alvo de comentários depreciativos, constrangimentos e perseguições dentro do ambiente de trabalho, o que impactou gravemente sua saúde psíquica. A sentença foi proferida no dia 2 de junho de 2025 pelo juiz Sebastião Martins Lopez, da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Para o advogado da vítima, Ives Bittencourt, que integra a Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB-BA, a sentença reconhece a conduta ilícita da fundação ao expor a sorologia do trabalhador e demiti-lo em um momento de vulnerabilidade. “Decisões como esta ajudam a consolidar o entendimento jurídico sobre dispensas discriminatórias, especialmente de trabalhadores com doenças estigmatizadas, como o HIV”, afirmou Bittencourt. A decisão ainda cabe recurso.
Procurada pelo Correio, a FESF-SUS emitiu nota afirmando que, por estar sob segredo de justiça, não comentaria o processo, mas garantiu estar cumprindo integralmente todas as determinações judiciais. A instituição, criada em 2009 por 69 municípios baianos para fortalecer o SUS, também reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e o respeito aos direitos de todos os trabalhadores, negando qualquer prática discriminatória.

