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Supremo Tribunal Federal retoma debate sobre “cura gay” e atuação de psicólogos com base religiosa

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A legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) voltou ao centro do debate jurídico no país e será analisada presencialmente pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão de levar o caso ao plenário físico partiu do presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, que retirou o julgamento do ambiente virtual, ampliando a visibilidade e a complexidade da discussão. Em jogo está uma norma que estabelece limites claros entre a atuação profissional de psicólogos e suas crenças religiosas.

Editada em 2023, a resolução do CFP veda práticas que associem a psicologia a fundamentos religiosos, incluindo as chamadas terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”. A medida reforça que atendimentos devem se basear exclusivamente em métodos científicos reconhecidos, afastando qualquer tentativa de legitimar intervenções sem respaldo técnico. A regra é vista por entidades da área como um avanço na proteção da dignidade de pessoas LGBTQIAPN+.

O tema chegou ao STF por meio de duas ações com posições opostas. De um lado, a ADI 7.426, apresentada pelo partido Partido Novo em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito e Religião, argumenta que a resolução fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, a ADI 7.462, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista, pede a validação integral da norma, sustentando que ela não proíbe manifestações religiosas, mas estabelece limites éticos no exercício da profissão. Os autores da ação afirmam que permitir brechas na norma pode favorecer o retorno de práticas como a “cura gay”.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os pedidos de ambas as ações por questões processuais, mas, no mérito, posicionou-se a favor da constitucionalidade da resolução. Para Moraes, a norma não restringe a liberdade religiosa, e sim reafirma o caráter laico do Estado e protege pacientes de práticas sem comprovação científica. Ainda não há data definida para a retomada da análise no plenário físico.