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Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece discriminação e condena empresa por ofensas como “sapatão” e “chupa bife”

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Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu que ofensas relacionadas ao corpo e à orientação sexual atribuída a uma funcionária configuraram assédio moral e discriminação no ambiente profissional. A 2ª Vara do Trabalho de Barueri condenou uma empresa a indenizar uma ex-vendedora em valor correspondente a cinco vezes o seu último salário, após ficar comprovado que ela era alvo frequente de humilhações por parte do superior hierárquico.

De acordo com o processo, a trabalhadora enfrentava cobranças excessivas, ameaças constantes de demissão e situações de constrangimento público, como a divulgação de rankings de produtividade com o objetivo de expô-la diante dos colegas. Durante a instrução, uma testemunha confirmou ter presenciado diversas agressões verbais praticadas pelo chefe. Entre os episódios relatados, o supervisor compartilhou a imagem de uma pessoa gorda “derrubando” uma cidade e, ao se referir à funcionária, utilizou expressões como “sapatão” e “chupa bife”. Ainda segundo o depoimento, esse tipo de comportamento era recorrente e fazia com que outros funcionários rissem da vítima.

Ao analisar o caso, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares concluiu que os relatos revelam um padrão contínuo de humilhação, e não episódios isolados ou simples cobranças relacionadas ao desempenho profissional. Na sentença, a magistrada destacou que utilizar a imagem de pessoas gordas como sinônimo de algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” caracteriza gordofobia, ressaltando que, naquele contexto, a fotografia compartilhada tinha como único propósito ridicularizar a aparência física da trabalhadora.

A decisão também reconheceu a existência de violência discriminatória motivada por estereótipos ligados à orientação sexual, ainda que o processo não discutisse a sexualidade da vítima. Para a juíza, o uso de termos pejorativos para questionar ou diminuir a feminilidade de uma mulher configura prática ilícita e discriminatória. “A generalização de práticas abusivas não as transforma em legítimas. Ao contrário, evidencia a existência de padrão gerencial incompatível com um ambiente de trabalho hígido, respeitoso e livre de discriminação”, escreveu a magistrada. A empresa ainda pode recorrer da decisão.