Home Destaque Balconista será indenizada em R$ 30 mil por transfobia após ser tratada...

Balconista será indenizada em R$ 30 mil por transfobia após ser tratada no masculino por gerente em Salvador

4

Uma mulher trans que trabalhava como balconista em Salvador será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após denunciar episódios recorrentes de transfobia no ambiente de trabalho. A trabalhadora relatou à Justiça que era tratada no masculino pelo gerente da unidade onde atuava, mesmo depois de manifestar seu incômodo e pedir que sua identidade de gênero fosse respeitada. Diante da continuidade dos episódios, ela decidiu deixar o emprego e recorreu à Justiça do Trabalho para transformar o pedido de demissão em rescisão indireta.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve o entendimento de que a conduta configurou falta grave por parte do empregador. O processo envolve a empresa Almacen Pepe. Inicialmente, a 12ª Vara do Trabalho de Salvador havia reconhecido a rescisão indireta e fixado a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Com os recursos apresentados pelas partes, a trabalhadora pediu a elevação do valor, enquanto a empresa negou que tivesse agido com a intenção de humilhá-la ou discriminá-la.

Durante o julgamento do recurso, o relator, desembargador Esequias Oliveira, destacou que episódios de discriminação relacionados à identidade de gênero não podem ser reduzidos a “brincadeiras”, lapsos linguísticos ou simples erros no uso de pronomes, sobretudo quando acontecem de forma repetida dentro de uma relação marcada pela hierarquia entre empregado e empregador. Uma testemunha confirmou que a balconista era tratada reiteradamente no masculino, enquanto a própria documentação apresentada pela empresa, incluindo contracheques, registrava o nome social feminino utilizado pela funcionária. Para o magistrado, isso demonstrava que o estabelecimento tinha conhecimento de como a trabalhadora deveria ser identificada.

Na avaliação do TRT-BA, a empresa também não conseguiu comprovar que os episódios não haviam ocorrido nem demonstrou ter adotado medidas para interromper a situação após as reclamações da funcionária. O relator ainda rejeitou a justificativa de que os tratamentos no masculino seriam resultado de uma suposta confusão entre o nome de registro e o nome social, considerando a alegação incompatível com os documentos do próprio processo. Com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, a Segunda Turma elevou a indenização para R$ 30 mil e manteve a rescisão indireta, que garante à trabalhadora direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.