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Superior Tribunal de Justiça nega soltura de homem que agrediu mulher cis confundida com trans 

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou a soltura de Antônio Fellipe Rodrigues Salmento de Sá, homem que agrediu uma mulher cis ao confundi-la com uma mulher trans em um restaurante de Recife. Ele está preso desde o fim do ano passado por lesão corporal e pela prática transfobia, tipificada com base na Lei do Racismo.

Divulgada na última sexta-feira (12/01), a decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o pedido de habeas corpus para soltura do agressor. A defesa de Felipe argumentou que o desentendimento entre ele e a vítima não teria motivação transfóbica ou homofóbica, e que não existiriam razões concretas para a manutenção da prisão preventiva. O advogado ainda afirmou que Felipe seria o único responsável por um irmão menor de idade e, por esse motivo, pediu a conversão da prisão em domiciliar.

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já havia fundamentado que a prisão preventiva foi decretada com base em agressão física injustificável, com indícios de que, em ocasiões anteriores, o mesmo homem já teria recorrido à violência.

A ministra registrou que as decisões anteriores do TJPE não podem ser consideradas ilegais ou sem fundamentação, tendo em vista que indicaram a gravidade da conduta do acusado“. “Ao negar pedido liminar de soltura, por exemplo, o TJPE apontou que a prisão preventiva foi decretada com base em agressão física injustificável, além de indícios de que, em ocasiões anteriores, o homem também já teria recorrido à violência“, informou o STJ. Com o pedido negado, a ação não terá seguimento no STJ, mas cabe recurso à determinação.

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