A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (5), aumentar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a um ex-policial militar que foi alvo de ataques homofóbicos nas redes sociais. O caso teve origem após a publicação de uma foto em que o agente aparece beijando o namorado durante uma cerimônia de formatura da Polícia Militar do Distrito Federal, em 2020. A imagem, que também mostrava outro casal de mulheres trocando afeto, acabou desencadeando comentários discriminatórios.
Entre as mensagens ofensivas, uma publicada no Facebook ganhou destaque pelo teor preconceituoso: “você é gay? Se for não use farda quando estiver gayzando”. Após o episódio, o agente decidiu deixar a carreira e buscou reparação na Justiça, inicialmente solicitando R$ 25 mil de indenização. O processo corre em segredo de Justiça, e a identidade do autor das ofensas não foi divulgada.
Em primeira instância, o valor fixado foi de R$ 1.850, decisão que acabou mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, ao chegar ao STJ por meio de recurso (REsp 2221158), o caso ganhou novo desfecho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, inicialmente sugeriu elevar a indenização para R$ 5 mil, mas o montante foi ampliado para R$ 10 mil após intervenção da ministra Daniela Teixeira, presidente da 3ª Turma, que apontou a necessidade de evitar que os honorários superassem o valor da indenização.
Em seu voto, Andrighi ressaltou que a liberdade de expressão não é ilimitada e pode sofrer restrições quando confronta direitos fundamentais, desde que “razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes”. A magistrada também destacou o “nítido tom preconceituoso” das declarações e a tentativa de diferenciar o policial no exercício do cargo. “Ainda que não se amoldem a figuras típicas dos crimes contra honra, calúnia, injúria e difamação, males em que, aliás, não cabem neste processo, as declarações e o contexto em que proferidas incorrem na ofensa a direito da personalidade, a qual, na esfera cível que é independente da criminal, frise -se dá ensejo ao direito de reparar”, declarou.



