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Empresas são condenadas a indenizar ex-funcionário vítima de homofobia após sócio associá-lo ao HIV

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A Justiça do Trabalho condenou três empresas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que denunciou ter sido vítima de homofobia e sorofobia no ambiente profissional. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, após reconhecer como válida uma prova apresentada pelo trabalhador.

Segundo o processo, o empregado recebeu, em cópia, um e-mail enviado por um dos sócios da empresa a uma secretária, no qual foram feitas declarações consideradas discriminatórias. Na mensagem, o empregador teria escrit: “se não mandar o que pedi até segunda, bloqueia em tudo e pode mandar ir na justiça […] manda fazer exame demissional de tudo, porque se ele morre de AIDS não quero ser culpado depois.” Para o trabalhador, as declarações configuraram uma forma de perseguição e ofensa baseada em sua orientação sexual e em uma associação preconceituosa com o HIV.

Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília havia rejeitado o pedido de indenização, sob o argumento de que havia dúvidas sobre a autoria do e-mail e que a mensagem poderia ser considerada uma prova obtida de forma ilícita, por envolver uma comunicação entre terceiros. As empresas também alegaram que o conteúdo teria sido forjado pelo próprio autor ou por alguém com acesso à conta do sócio. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, relator do caso, entendeu que o funcionário era um dos destinatários da mensagem e que, portanto, o conteúdo poderia ser utilizado como prova.

Na decisão, o magistrado destacou que a linguagem utilizada no e-mail representa uma conduta homofóbica e discriminatória, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. O relator também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo no Brasil. Para o tribunal, as empresas não conseguiram comprovar a falsidade da mensagem, sendo insuficientes apenas suspeitas ou alegações sem comprovação técnica. Com isso, a condenação foi restabelecida e o trabalhador deverá receber a indenização por danos morais.