Home Destaque Padrasto é condenado à prisão após insultar enteado com ofensas homofóbicas e...

Padrasto é condenado à prisão após insultar enteado com ofensas homofóbicas e ameaçá-lo de morte com faca em SP

15

Um homem de Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, foi condenado pela Justiça após ameaçar de morte e dirigir ofensas homofóbicas contra o próprio enteado durante um episódio de violência familiar. De acordo com o processo, o réu chamou o jovem de “viado” e afirmou que perfuraria sua barriga com uma faca de churrasco enquanto os dois estavam à mesa durante uma refeição. Além das agressões verbais, o comportamento do homem foi considerado suficiente para causar temor real à vítima.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Santo André. Ao fundamentar a decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos destacou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2019 equipara atos de homofobia e transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo. Segundo o magistrado, o conceito de racismo também abrange práticas discriminatórias que atentam contra a dignidade e os direitos fundamentais de grupos historicamente vulnerabilizados.

Na decisão, o juiz rejeitou o argumento da defesa de que o acusado teria agido sob forte emoção em razão de um conflito familiar. Para o magistrado, desentendimentos entre parentes não podem servir de justificativa para manifestações de preconceito ou violência motivadas pela orientação sexual da vítima. “Crimes de ódio são verdadeiramente motivados por preconceitos arraigados, posto que cultivados muitas vezes por toda uma vida, e que, dada a necessidade de convivência social, são muitas vezes velados e mascarados nas situações cotidianas”, registrou na sentença.

Em relação ao crime de ameaça, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não apenas as palavras proferidas, mas também as atitudes do padrasto reforçaram a gravidade da conduta. Conforme os autos, ele chegou a pegar e amolar uma faca enquanto fazia as ameaças ao enteado, tornando concreto o risco percebido pela vítima. Ao final do julgamento, o homem foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 mês e 5 dias de detenção, com cumprimento inicial da pena em regime aberto.