Cármem Lúcia derruba decisão que permitia a prática da “cura gay”
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, cassou uma decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que permitia a aplicação da “cura gay” por psicólogos. A ação popular foi movida por um grupo de psicólogos alinhados a questões religiosas que defendem a prática.
“Pelo exposto, na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e nos termos da legislação vigente, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a baixa e o arquivamento da ação popular, prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão liminar“- diz o documento assinado pela ministra, que já havia suspendido a decisão da Vara Federal em abril.
Segundo Cármen Lúcia, a decisão da 14ª Vara usurpou competência do STF porque a ação popular pedia a declaração de inconstitucionalidade da resolução. A ministra defendeu que é papel do STF julgar esse tipo de ação.
“Como anotei, a jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o controle de constitucionalidade de leis pode ser levado a efeito em variadas ações, desde que tenha ela objeto concretamente formulado e não seja a declaração de inconstitucionalidade abstrata, genérica e com efeitos vinculantes e para todos o pedido formulado e a ser examinado e decidido judicialmente”.
A prática é proibida pelo Conselho desde 1999, mas desde 1990 a homossexualidade não é mais vista como doença. O CFP estabelece que os psicólogos não poderiam praticar nenhuma ação que “favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas” e proibir os profissionais de colaborar com eventos ou serviços que “proponham tratamento e cura de homossexualidades”.