Militar trans é indenizada em R$ 80 mil após ser afastada da Marinha sem motivos
Decisão em 1ª instância dada pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), determinou que a sargento transexual da Marinha do Brasil Alice Costa, de 31 anos, seja indenizada em R$ 80 mil por danos morais. Segundo a sentença, Alice foi imposta a “padrões masculinos” de forma discriminatória, e afastada sem motivos dos serviços pela Marinha em agosto de 2021.
A decisão dada em primeira instância pode sofrer recurso. Como a ação é imposta contra a União, a advogada de Alice, Bianca Santos, explicou que a Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer em segunda instância. “A decisão em 1ª instância foi assertiva. O juiz compreendeu a situação e deferiu em favor dos direitos humanos. Vamos continuar trabalhando no caso. A AGU vai recorrer, mas estamos firmes para defender o caso em 2ª instância“, detalhou Bianca. Além de determinar o valor de indenização, a vara da Justiça Federal em Corumbá (MS), estipulou à Marinha que autorize Alice a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos nos “padrões femininos“, decisão já ratificada pela Justiça em 2021.
Durante o processo, a União argumentou que o concurso público a qual Alice previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência. Porém, o juiz federal não acatou as alegações e frisou: “Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”.
O magistrado também citou um trecho de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuindo ao respeito à identidade de gênero como direito fundamental. “Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho”, concluiu.