Supremo Tribunal Federal reconhece ofensas contra pessoas LGBTQIA+ como injúria racial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, nesta segunda-feira (21/08) permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. O entendimento segue a linha já estabelecida em 2019, quando a corte determinou que a prática configura um crime de racismo.
Esse entendimento foi confirmado pelos ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento. Fachin argumentou que, ao permitir punir ofensas contra pessoas LGBTQIA+ com base no crime de racismo, o entendimento fixado pelo Supremo não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados”. “Pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”, escreveu.
Recém-chegado ao Supremo, o ministro Cristiano Zanin votou para negar o pedido. Ele argumentou que o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi “objeto da demanda e do julgamento” que equiparou a discriminação ao racismo. “É clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado, extrapolando os limites fixados na petição inicial”, escreveu.
Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra. Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.
Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.