Uma mulher trans relatou que sofreu transfobia em uma academia “exclusivamente feminina” no bairro Pirajá, em Juazeiro do Norte (CE), nessa segunda-feira (30/05). Ao Diário do Nordeste, Jhully Carla de Sousa, de 26 anos, disse ter sido impedida de realizar a matrícula pelo proprietário do local. Um Boletim de Ocorrência foi registrado para apurar o caso.
“Fui impedida de fazer a matrícula. Uma funcionária foi orientada a falar que não aceitava na academia pessoas como eu porque é uma academia feminina, e a empresa não tinha preparação para me receber porque as alunas não me aceitavam pela questão da minha genitália. Eu sai arrasada e chorando pela discriminação. Nunca fui impedida de algo por conta de uma genitália“, revelou Jhully ao portal. Ela ainda argumentou que essa não é a primeira vez que o estabelecimento é acusado do crime de transfobia, e que outra mulher transexual também já passou por episódio parecido.
Em conversa com a publicação, o centro de treinamento alegou que o caso “não foi da maneira” relatada pela mulher trans. Segundo a proprietária, quem a atendeu foi uma funcionária que explicou a Jhully o público-alvo do local. “Veio para pedir a uma informação, não chegou nos trajes de malhar. Parece que queria fazer a inscrição. A funcionária disse que era academia feminina. Não sei se a pessoa fez com má intenção“, explica. A empresária diz ainda que “em nenhum momento” Jhully conversou com o seu esposo, proprietário da academia. “Longe de mim, preconceito não existe aqui. Até tava falando que futuramente tenho vontade de deixar todo mundo malhar [homens e mulheres] para não ter B.O mais”, finalizou.
Logo após o ocorrido, a funcionária pública fez um Boletim de Ocorrência com protocolo de preconceito. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transfobia é um crime enquadrado no artigo 20 da Lei do Racismo (7.716/1989), estando sujeito à punição de um a três anos de prisão, podendo chegar a 5 em casos mais graves. O crime é inafiançável e imprescritível.











