O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou a União ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma militar trans da Marinha do Brasil, após reconhecer que ela foi submetida a episódios de constrangimento e violação à sua identidade de gênero dentro da instituição. A decisão foi proferida pela 5ª Turma Especializada do tribunal, que analisou recursos apresentados tanto pela defesa da militar quanto pela União e manteve o entendimento já firmado em primeira instância, apenas ajustando o valor da reparação.
De acordo com o processo, a militar ingressou na Marinha em 2017 e iniciou seu processo de transição de gênero em 2019, quando passou a realizar tratamento hormonal. Apesar das mudanças físicas e da afirmação de sua identidade de gênero, ela relatou que continuou sendo submetida a regras que desconsideravam sua identidade, como a permanência em alojamentos masculinos mesmo em fases mais avançadas da hormonização. As situações narradas nos autos apontam um contexto de recorrente desrespeito à sua identidade dentro do ambiente militar.
O caso também detalha que, após a suspensão de uma decisão liminar que lhe garantia o reconhecimento de sua identidade de gênero, a militar teria sido obrigada a cortar o cabelo e a utilizar uniformes masculinos, medidas que, segundo sua defesa, agravaram ainda mais o sofrimento psicológico enfrentado. A ação destaca que os episódios tiveram impacto significativo em sua saúde mental, culminando em internação em unidade de saúde. A defesa chegou a pedir indenização de R$ 130 mil, defendendo um valor com caráter também pedagógico, para evitar a repetição de condutas discriminatórias na administração pública.
Ao julgar o caso, o relator, juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira, afirmou que a imposição de padrões masculinos de aparência à militar configurou violação à dignidade humana e aos direitos da personalidade. No voto, ele ressaltou que “a resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora […] ultrapassa o mero dissabor”, além de destacar situações de “vexame e humilhação” enfrentadas pela militar. A União, por sua vez, alegou que a Marinha teria agido dentro dos regulamentos internos e sob os princípios da hierarquia e disciplina, sustentando ainda que não haveria comprovação de dano moral. Mesmo assim, o tribunal entendeu que houve violação de direitos fundamentais e decidiu manter a condenação, ajustando o valor da indenização para R$ 30 mil.










