Justiça decide que casais LGBTs têm direito a indenização do seguro DPVAT
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a sentença que obriga a Susep (Superintendência de Seguros Privados) a pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual. O acórdão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso.
A ação do MPF, ajuizada em 2003 por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, buscava ampliar a interpretação da Lei 8.441/92, que determina o pagamento de indenização ao cônjuge sobrevivente e equipara o companheiro ou companheira ao esposo ou esposa quando a união ultrapassar cinco anos e nos casos admitidos pela lei previdenciária. Assim, os beneficiários do seguro DPVAT poderiam ser tanto hétero quanto homossexuais, garantindo-se o princípio da igualdade previsto na Constituição.
“A interpretação buscada é absolutamente correta, eis que as uniões homoafetivas, por interpretação inclusive das cortes federais e do próprio STF, tem reconhecidos direitos a tais situações na órbita da legislação previdenciária. O INSS reconhece formalmente tais direitos ao companheiro homossexual tanto no que pertine à pensão por morte, quanto no que concerne ao auxílio-reclusão”, destacou a desembargadora federal Marli Ferreira.