Mãe que internou filha trans à força é proibida de se aproximar dela pela Lei Maria da Penha
Após ser internada à força por ordem da própria mãe em uma clínica psiquiátrica, uma mulher trans conseguiu reverter a situação e ser beneficiada com medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha. Com a decisão, a mãe está proibida de se aproximar da filha dentro de um raio de 500 metros, assim como manter qualquer contato.
O caso foi conduzido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, onde a vítima mora com sua companheira. O órgão especializado na defesa dos direitos da mulher determinou também a busca e apreensão de todos os objetos pessoais da mulher que estão na casa da mãe.
Segundo Flávia Nascimento, defensora de São Gonçalo, houve agressão à vítima, no dia 20 de maio, confirmada pela Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência, que deu apoio às investigações. O fato contribuiu para que o caso fosse enquadrado, pelo juiz, na Lei Maria da Penha. “A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher”, afirmou o juiz André Luiz Nicolitt, titular daquele juizado.
“Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres”, continuou. A coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher e o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria, coordenados por Arlanza Rebello e Lívia Casseres, também foram acionados para o caso.