Superior Tribunal de Justiça aprova isenção de Imposto de Renda a portadores de HIV
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que portadores do vírus HIV não precisam declarar imposto de renda no Brasil. Até então, era entendido pela Receita Federal que apenas quem possui o vírus e desenvolveu Aids estava isento de prestar contas.
A medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, portador do vírus, que já havia tido o direito negado e recorreu da decisão. De acordo com a primeira resolução, o policial não desenvolveu a Aids e por isso, não estaria isento da declaração. No entanto, o ministro Francisco Falcão, relator no STJ, explicou que a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia dentre os contribuintes. Ou seja, não se pode fazer diferença dentre quem desevolveu ou não a Aids.
Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente. “Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF“, concluiu.