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Em feito inédito, Justiça de Santa Catarina reconhece que pessoa pode se declarar com gênero neutro na certidão

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Por decisão inédita da Justiça de Santa Catarina, uma pessoa obteve o direito de registrar o gênero como neutro na certidão de nascimento. Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. A princípio, ela tentou mudar extrajudicialmente o nome e o sexo para “não identificado“, mas o caso precisou de julgado. Com informações do jornal O Globo.

Em sua decisão, a juíza Vânia Petermann, do Tribunal de Justiça do Estado, ressaltou que, apesar de ser uma das primeiras no Brasil, é embasada em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos. Ainda que não haja jurisprudência sobre a questão na Justiça brasileira, ela destacou ser possível utilizar decisões de países com sistemas compatíveis.

Para a magistrada, é fundamental que a pessoa agênero seja juridicamente reconhecida. “Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição. Não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil. A adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro“, afirmou.

A magistrada destacou ainda que o Poder Judiciário deve utilizar do respaldo jurídico para “frear a discriminação das minorias, garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna“.

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