Bolsonaro perde ação por danos morais contra padre Júlio Lancellotti após religioso chamá-lo de homofóbico

A Justiça do Rio de Janeiro julgou como improcedente um pedido de indenização por danos morais de Jair Bolsonaro (sem partido) contra o padre Júlio Lancelotti. A ação foi motivada por vídeo divulgado em março de 2017, no qual o religioso chama Bolsonaro de “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens”.

Na decisão, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro, concluiu que expressar críticas que não extrapolam os limites do respeito e tolerância não são consideradas danos morais. “O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante”, diz trecho da sentença.

O magistrado endossa ainda a tese da defesa de que Bolsonaro é “pessoa pública que se notabiliza justamente pela emissão de opiniões e pela adoção de posicionamentos bem incisivos e particulares em relação aos temas concretos que foram objeto da fala do réu: questões das mulheres e questões do universo LGBT”. De acordo com a sentença, Bolsonaro terá que pagar as custas e honorários do processo. O presidente ainda pode recorrer da decisão.

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Felipe Sousa

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