Justiça de São Paulo condena hemocentro que recusou doação de sangue de jovem gay

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (29/07) o hemocentro do Hospital Oswaldo Cruz por ter recusado a doação de sangue de um jovem por ele ser gay.

Segundo informações do G1, no dia 11 de junho de 2020, após ficar sabendo dos baixos níveis de sangue nos estoques de São Paulo em meio à pandemia do coronavírus, o estudante de Direito Natan Santiago foi impedido de fazer a doação após responder positivamente à questão 47, sobre ter tido relação homossexual nos últimos 12 meses. A equipe do Instituto HOC alegou que a Portaria 158/2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibia a doação de sangue por homens homossexuais e bissexuais, e que naquela data ainda não havia sido comunicada pelo Ministério da Saúde sobre a efetividade da decisão do STF. No entanto, a portaria que impedia doação de sangue por homossexuais havia sido revogada no mês anterior pelo Supremo Tribunal Federal.

Nesta quinta, o desembargador relator Alcides Leopoldo e Silva Jr. atendeu parcialmente ao pedido dos advogados de Natan, descartando a hipótese de discriminação intencional por parte da equipe do hemocentro, mas reconhecendo que faltou informação por parte do instituto. “O instituto não se imputou de uma conduta desrespeitosa, já que a enfermeira responsável inclusive lamentou o ocorrido. O que aconteceu foi uma total desinformação por parte do hospital no atendimento. Resumindo, independentemente de não ter tido intenção discriminatória, o instituto causou mal, causou dano, e por isso deve compensar o dano moral”, disse o desembargador.

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Felipe Sousa

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