Justiça condena empresa a indenizar trabalhador vítima de homofobia em comentários de grupo de WhatsApp
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que foi constrangido após postar um vídeo no grupo de mensagens da companhia. Segundo o profissional, depois da divulgação do vídeo, vários colegas de trabalho passaram a chamá-lo de “bicha”, “veado” e “que morde a fronha”.
O vídeo foi enviado no grupo composto por empregados do mesmo setor do trabalhador em 6 de fevereiro de 2020. De acordo com o rapaz, a situação se agravou quando retornou, no dia seguinte, às atividades na empresa. Uma testemunha confirmou a versão do funcionário, que exercia na empresa a função de operador de empacotadeira. Pelo depoimento, após a publicação do vídeo, “eles passaram a chamar o profissional, no ambiente virtual e de trabalho, com insultos, sem que a empresa tomasse providência, apesar de cientificada formalmente, para cessar as ofensas”.
A empregadora negou a ocorrência dos fatos alegados. Mas, no entendimento da magistrada, “a prova oral conferiu lastro às alegações do empregado”. Na decisão, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, entendeu que houve omissão da empresa na condução do caso de constrangimento e fixou a indenização em R$ 2 mil.
Para a juíza, ficou provado que a omissão da empresa afrontou os direitos de personalidade do trabalhador, sobretudo a honra, sendo inegáveis os transtornos e prejuízos de ordem moral sofridos. Segundo a julgadora, o dano moral nesse caso é até mesmo presumível, concluindo que o profissional tem direito à indenização.