Conar se pronuncia sobre restrição de vídeo de Pabllo Vittar e nega censura
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) emitiu nesta quinta-feira (23/01), uma nota oficial sobre a censura no clipe de “Parabéns”, de Pablo Vittar.
No texto, foi comunicado o motivo pelo qual o clipe recebeu a restrição de idade. “O caso foi julgado em 5 de dezembro pelo Conselho de Ética. Por unanimidade, deliberou-se pela alteração, para que o videoclipe, por conta da publicidade de bebida alcoólica de alto teor, seja acessível apenas a maiores de idade e que a frase de advertência se torne legível”, informa o Conar. “Vinte e dois conselheiros participaram da reunião, na qual a Campari do Brasil apresentou defesa. Pabllo Vittar optou por não se defender, ainda que regularmente comunicado pelo Conar”, continuou.
Na última terça-feira (21/01), Pabllo usou seu perfil do Instagram para criticar a restrição de seu vídeo. Segundo a drag queen, seu vídeo foi vítima de uma “censura seletiva”. “Peço ajuda de todos os vitalovers que continuem ouvindo as músicas no Youtube, continuem ouvindo ‘Parabéns’ nas plataformas digitais e vamos sim fazer ‘Parabéns’ uma das músicas desse carnaval, querendo ou não. Diga não à censura seletiva. Preciso da ajuda de vocês”, declarou Pabllo, informando que vai recorrer à decisão.
Veja a nota do Conar
“Campari do Brasil – Pabllo Vittar feat. Psirico – Parabéns”
O Conar abriu em 31 de outubro de 2019 processo ético contra anúncio da Skyy Vodka, inserido em videoclipe de Pabllo Vittar e veiculado em canal do YouTube.
O caso foi julgado em 5 de dezembro pelo Conselho de Ética. Por unanimidade, deliberou-se pela alteração, para que o videoclipe, por conta da publicidade de bebida alcoólica de alto teor, seja acessível apenas a maiores de idade e que a frase de advertência se torne legível.
Vinte e dois conselheiros participaram da reunião, na qual a Campari do Brasil apresentou defesa. Pabllo Vittar optou por não se defender, ainda que regularmente comunicado pelo Conar.
A Campari ingressou com recurso contra a decisão. No Conar, cabe recurso a toda decisão de primeira instância, mas ela deve ser implementada no menor prazo possível.