Procurador-geral da República defende licença-maternidade para mãe não-gestante em casal lésbico

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pediu ao STF que garanta a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização artificial.

Segundo o PGR, o fundamento para a concessão da licença vai além do fator biológico da gravidez, tendo como papel principal promover a manutenção da família, valorizando a importância do convívio entre os seus integrantes. “No caso da dupla maternidade, impossibilitada a mãe gestante de usufruir da licença-maternidade, é possível ser concedido à mãe não gestante o benefício, privilegiando-se o direito da entidade familiar de realizar os cuidados parentais e de fortalecer o vínculo afetivo”, defendeu Aras.

No caso em análise, a gestante não tem direito ao benefício, por ser autônoma. O pedido ao STF ocorreu em um recurso extraordinário em análise, no qual foi alegada violação ao princípio da legalidade pelo município de São Bernardo do Campo (SP), já que não há lei que assegure a concessão nesses casos.

Além da defesa do caso em questão, o PGR também sugeriu a fixação de outro item para futuras situações que abordem a mesma questão: a proibição da concessão da licença-maternidade em duplicidade dentro da mesma família, o que assegura a uma das parceiras o benefício equivalente à licença-paternidade.

Felipe Sousa

Ariano e carioca, Felipe tem 31 anos e há mais de 10 é redator do Pheeno. Apaixonado por explorar a comunicação no cenário dinâmico das redes sociais, ele se dedica a criar conteúdos que refletem a diversidade e a vitalidade da comunidade LGBTQIAPN+. Entre uma notícia e outra, Felipe reserva tempo para aproveitar o melhor da vida diurna e noturna carioca, onde encontra inspiração e conexão com sua cidade.

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