Queixa-crime de Eduardo Cunha contra Jean Wyllys é rejeitada pelo STF

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Em decisão unânime, a 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nessa terça-feira (30/08) a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

unha acusava o deputado do PSOL de cometer os crimes de difamação, injúria e calúnia durante a votação do impeachment na Câmara, em abril. Na ocasião, Jean Wyllys disse que a sessão estava sendo conduzida “por um ladrão”. “Eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urgida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos”, afirmou.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que essas declarações estavam ligadas ao exercício do mandato de deputado e que, por isso, Jean Wyllys poderia contar com a prerrogativa da imunidade parlamentar. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou.

Felipe Sousa

Felipe é redator do Pheeno! Focado em explorar cada vez mais a comunicação em tempos de redes sociais, o carioca de 25 anos divide seu tempo entre o trabalho e a faculdade de jornalismo, sempre deixando espaço para o melhor da noite carioca!

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