Vitória trans! Justiça veta lei que condicionava uso dos banheiros de escolas a sexo biológico na Paraíba
A lei municipal de nº 7.520 em Campina Grande, que condiciona o uso de banheiros e outros espaços de instituições de ensino fundamental públicas e privadas ao sexo biológico de estudantes, foi declarada inconstitucional durante sessão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nessa quarta-feira (03/03). A norma foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo informações do G1, o relator do processo, desembargador Fred Coutinho, acolheu os argumentos da parte autora, que declara que não pode o município legislar sobre educação. Conforme o desembargador, essa competência seria da União e dos Estados. “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação“, afirmou o relator da ação durante o julgamento.
O artigo 1º da lei considerada inconstitucional diz que “fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero’’.
A norma considera como “identidade de gênero” o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa.