Justiça gaúcha condena boate a indenizar trans proibida de usar banheiro feminino

No final da tarde de segunda-feira (23/07), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a boate Casa Nova, de Cachoeira do Sul, por danos morais a uma mulher transexual discriminada por seguranças e funcionários do estabelecimento.

A Casa Nova já havia apelado da condenação no 1º grau. No entanto, o relator do processo no TJ, Desembargador Niwton Carpes da Silva declarou que a atitude do estabelecimento foi “claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade”. Assim, a Casa Nova deverá pagar R$ 10 mil para a denunciante.

De acordo com os autos do processo, a cliente tentou utilizar o banheiro do local, mas foi impedida e obrigada a utilizar o sanitário masculino pelos seguranças da casa, que ainda ficaram a espera da saída dela do ambiente. Os envolvidos diretos afirmaram cumprir “ordens da casa”, como justificativa. A mulher trans ainda foi informada que deveria avisar a um deles se quisesse utilizar o banheiro novamente. Caso contrário, seria expulsa do estabelecimento. Já em outra situação, a jovem foi proibida de entrar na festa por estar de vestido.

Carpes da Silva, escreveu em sua decisão que é direito dos transexuais “serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial”.

Felipe Sousa

Felipe é redator do Pheeno! Focado em explorar cada vez mais a comunicação em tempos de redes sociais, o carioca de 25 anos divide seu tempo entre o trabalho e a faculdade de jornalismo, sempre deixando espaço para o melhor da noite carioca!

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