Justiça proíbe Polícia Militar de cobrar testes de HIV para candidatos de concurso no Rio
Os candidatos ao concurso público para preenchimento de vagas no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares do Rio de Janeiro não serão mais obrigados a se submeter a exames de sorologia de HIV. Também não serão excluídos do concurso os que forem portadores de HIV ou doenças dermatológicas como vitiligo e psoríase, entre outras.
A decisão é do juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que acolheu o pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de ato discriminatório constante no edital do certame, marcado para ocorrer no próximo dia 27 de agosto. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na decisão, a juíza Roseli Nalin estabeleceu uma multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, a ser paga pelo Governo do Estado e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – Ibade, organizador do concurso público.
No edital referente ao concurso público para preenchimento de vagas no Curso de Formação de soldados policiais militares está prevista a realização de diversos exames, entre eles o antiHIV 1 e 2, bem como a eliminação dos candidatos possuidores do HIV. Além disso, o edital também prevê a exclusão do concurso de candidatos portadores de condições clínicas, sinais ou sintomas que o incapacitem, dentre eles portadores de HIV e doenças dermatológicas.
“Em razão dessas previsões, esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV. O Estado réu, porém, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato”, diz um dos trechos da Ação Civil Pública.